Município que atrasava pagamento de férias terá que indenizar trabalhador em dobro – CSJT2 – CSJT

  O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de fruição, conforme previsto no artigo 145 da CLT. Isso justamente para permitir que o empregado tenha condição de exercer em sua plenitude esse período de descanso, lazer, convívio social e familiar. Se o empregador não observar a regra, … Ler mais