Compete à Justiça Estadual julgar crime cometido a bordo de balão

quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves O art. 109 da CF/88 prevê a competência da Justiça Federal comum em 1ª instância. O inciso IX estabelece que é competência da Justiça Federal julgar os crimes praticados a bordo de navios ou aeronaves: Art. 109. Aos juízes federais compete … Ler mais