Empresa de SP é condenada por oferecer local de trabalho sem bebedouro e com número insuficiente de banheiros
“O trabalho em local não servido por banheiros em número suficiente à quantidade de profissionais, sem bebedouro fornecido pela empregadora, sem vestiário e sem local para higienização configura condição degradante que vai de encontro à dignidade da pessoa humana”. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), … Ler mais