Nova Súmula 555 do STJ comentada
quarta-feira, 20 de janeiro de 2016 Olá amigos do Dizer o Direito, Recentemente o STJ aprovou a Súmula 555, que tem a seguinte redação: Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos … Ler mais