Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 569, que tem a seguinte redação:

Súmula 569-STJ: Na importação, é indevida a
exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já
apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão
do benefício relativo ao regime de drawback.

STJ.
1ª Seção. Aprovada em 27/04/2016, DJe 02/05/2016.

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.

Artigo Original em Dizer o Direito

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