Trabalhadora de Minas Gerais receberá horas extras por cumprir parte da jornada de trabalho em home office – CSJT2

A juíza Silene Cunha de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), deferiu horas extras a uma trabalhadora que cumpria parte da jornada em home office. Envolvidas na reclamação, uma empresa de telefonia e uma de suporte sustentaram que a autora não teria direito a horas extras, porque desempenhava cargo de confiança … Ler mais