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STJ – Ministério Público deve ter acesso a dados bancários não sigilosos de pessoas investigadas

Independentemente de autorização judicial, é garantido ao Ministério Público o acesso a dados cadastrais bancários não protegidos pelo sigilo, desde que os dados sejam relativos a pessoas investigadas pelo órgão e quando haja a necessidade de instrução de procedimentos de natureza penal ou civil, como ações judiciais e inquéritos policiais. O entendimento foi fixado pela…