Recurso de empresa que não comprovou depósito recursal é considerado deserto – CSJT2 – CSJT
Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, não analisaram o mérito de recurso ordinário interposto por empresa em decorrência de não haver nos autos comprovação do depósito recursal. A relatora, juíza convocada Rosa Nair Reis, ao analisar os requisitos para apreciar o recurso, observou que o … Ler mais