Detran-RS não é responsável por parcelas devidas a vigilante por prestadora de serviços

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) e afastou sua responsabilidade subsidiária pelo descumprimento de obrigações trabalhistas por parte de empresa contratada para prestação de serviços de segurança em relação a um vigilante. A decisão considera que não ficou evidenciada conduta dolosa … Ler mais