Banco não consegue alterar decisão com alegação de que empregado era estelionatário
Segundo a 4ª Turma, o crime alegado pelo banco não tem relação com o motivo da condenação. 09/02/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso em que o Banco do Brasil S.A. buscava reverter a condenação ao pagamento de indenização a um empregado de Aracaju (SE), com o argumento de que … Ler mais