Conversão de busca e apreensão em ação executiva autoriza credor a pleitear valor total da dívida
No caso de conversão da busca e apreensão em ação de execução – como previsto no artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, após a alteração promovida pela Lei 13.043/2014 –, é o valor total da dívida, e não o valor do bem alienado, que deverá ser executado. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de … Ler mais