Gerente que exercia cargo de confiança e recebia remuneração diferenciada não ganhará horas extras
A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou o pedido de pagamento de horas extras feito por um ex-gerente comercial de uma empresa. Os desembargadores constataram que o profissional desempenhava tarefas de expressiva confiança e recebia salário diferenciado em relação aos demais empregados. Por conta desses dois aspectos, os magistrados … Ler mais