Supervisora de Porto Alegre que exercia atividade externa com liberdade de horário não ganhará horas extras

Uma ex-empregada de uma empresa de marketing não deverá receber horas extras pelo período em que atuou como supervisora. A decisão é da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os magistrados avaliaram que, enquanto foi supervisora, a autora realizava atividades que não permitiam o controle de sua jornada e, portanto, … Ler mais