Restabelecida dispensa por justa causa de eletricista que furtou sobras de fios
Para a 7ª Turma, não é necessária a gradação da pena diante do ato de improbidade Ministro Renato de Lacerda Paiva 16/05/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de um eletricista de São Miguel dos Campos (AL), ex-empregado da Comau do Brasil Indústria e Comércio, … Ler mais