Empregado chamado por apelido homofóbico deverá ser indenizado por danos morais no Rio Grande do Sul – CSJT2

Segundo testemunhas, diretora da empresa chamava profissional de “bicha”. A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiu indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um motorista que era chamado  por um apelido homofóbico por uma das diretoras da empresa. A decisão manteve sentença da juíza Fernanda Guedes Pinto … Ler mais