Negado vínculo de emprego a professora de Goiânia que usava jaleco com marca da empresa após configurada existência de sociedade informal – CSJT2

Segundo acórdão, ficou comprovada a existência de sociedade, inclusive com divisão de lucros e despesas 12/11/2021 – O uso de jaleco com a logomarca de uma empresa não caracteriza subordinação para configurar o vínculo empregatício. Esse foi o entendimento adotado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao analisar o … Ler mais