Universidade Federal de Lavras (MG) não terá que responder subsidiariamente por acordo do qual não participou – CSJT2

Acórdão foi proferido pela Décima Primeira Turma do TRT da 3ª Região (MG) A Universidade Federal de Lavras (MG) ficou isenta de responder subsidiariamente por um acordo celebrado entre um trabalhador e uma empresa prestadora de serviços, por não ter se obrigado a qualquer parcela pactuada. A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma do … Ler mais