Atos praticados em ação coletiva sem a participação do MPT são válidos, decide 5ª Turma
De acordo com a jurisprudência do TST, não há nulidade quando o sindicato atua em nome da categoria Ministro Breno Medeiros 02/06/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista do Banco Santander (Brasil) S.A. e afastou a nulidade de atos processuais praticados em ação civil coletiva sem … Ler mais