Dispensa por justa causa exime indústria de peles de pagar 13º e férias proporcionais
Empresa obteve o reconhecimento da regularidade da dispensa Notas de R$ 100 enfileiradas 22/06/21 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Indústria de Peles Minuano Ltda., de Lindolfo Collor (RS), do pagamento do 13º salário e de férias proporcionais a uma trabalhadora. Na decisão, o colegiado reconheceu a regularidade da dispensa … Ler mais