Candidata de ampla concorrência poderá ser nomeada em vaga não preenchida por pessoas com deficiência
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito líquido e certo de uma candidata que pleiteava nomeação para o cargo de analista executiva de defesa social em concurso do Estado de Minas Gerais. A candidata afirmou que o edital previa cinco vagas para ampla concorrência e uma para pessoa com deficiência … Ler mais