Honorários de sucumbência decorrentes de ação de cobrança de cotas condominiais não possuem natureza propter rem

segunda-feira, 22 de julho de 2019 Imagine a seguinte situação hipotética: João é proprietário e morador do apartamento 1501 do edifício residencial “Jardim Feliz”. João estava devendo 6 meses de cotas condominiais. O condomínio ajuizou ação contra ele cobrando o valor das cotas em atraso. O juiz julgou procedente o pedido e condenou João ao … Ler mais