Mesmo antes da EC 20/98, a contribuição social a cargo do empregador incidia sobre quaisquer ganhos habituais do empregado

segunda-feira, 15 de maio de 2017 Contribuições para a seguridade social A CF/88 prevê, em seu art. 195, as chamadas “contribuições para a seguridade social”. Consistem em uma espécie de tributo cuja arrecadação é utilizada para custear a seguridade social (saúde, assistência e previdência social). Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a … Ler mais