Empregada de banco estadual sucedido pelo Bradesco pode ser dispensada sem motivação

A regra estabelecida em decreto estadual não se incorporou ao contrato. 21/01/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não há nulidade na despedida sem justa causa de uma empregada do Banco do Estado do Ceará que permaneceu trabalhando para o Banco Bradesco S. A. após a privatização. Para o colegiado, o … Ler mais

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