No CPC de 1973, impugnação aos embargos monitórios segue mesmo prazo fixado para réplica
O ato processual referente à impugnação dos embargos monitórios equivale, no procedimento comum ordinário, à réplica, que deve ser apresentada no prazo de dez dias, conforme fixado pelo artigo 326 do Código de Processo Civil de 1973. Dessa forma, não é possível admitir a apresentação da impugnação no mesmo prazo previsto para a oposição dos … Ler mais