Tenente é condenado por violar sigilo de prova de concurso para o Colégio Militar


Em julgamento ocorrido na Auditoria de Porto Alegre, um tenente do Exército foi condenado por violação do sigilo funcional, crime previsto no artigo 326 do Código Penal Militar.

De acordo com a denúncia, o oficial foi nomeado membro da Comissão Examinadora para a prova de Educação Física, parte integrante do Concurso Público para o provimento de cargos da carreira de magistério do Colégio Militar de Porto Alegre.

Em função dessa nomeação, o tenente conhecia informações sigilosas referentes às questões que poderiam cair no certame.

A denúncia descreve, em síntese, que, mesmo conhecendo o caráter sigiloso das informações, o oficial divulgou o conteúdo de uma das questões sugeridas por um membro da Comissão Examinadora a uma sargento, dizendo-lhe que decorasse a questão e que esta valeria “15 gaivotas” (15 pontos no concurso).

Posteriormente, a própria sargento levou o fato ao conhecimento dos seus superiores, razão pela qual foi instaurada uma sindicância para apurar a conduta do tenente, culminando na Ação Penal Militar e a condenação do acusado na primeira instância da Justiça Militar Federal. 

Ao analisar a prova, o Conselho Especial de Justiça, por maioria de votos (3×2), entendeu que restou comprovada a ocorrência do fato, bem como a autoria, e condenou o tenente à pena de sete meses de detenção, convertida em prisão, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade.

Da condenação, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

Funcionamento da Justiça Militar

A Justiça Militar da União é composta, em sua primeira instância, pelas Auditorias Militares distribuídas em todo o território nacional. O Superior Tribunal Militar (STM) é a instância recursal e tem sede em Brasília.

A JMU tem por competência julgar crimes militares previstos em Lei, cujos réus sejam militares das Forças Armadas ou civis, conforme o artigo 124 da Constituição Federal.

Os julgamentos de primeiro grau ocorrem por meio dos conselhos de justiça, formados pelo juiz de carreira (juiz-auditor) e mais quatro juízes militares escolhidos por sorteio.  

O Conselho Permanente de Justiça julga os militares que não sejam oficiais, enquanto o Conselho Especial de Justiça julga oficiais, exceto os oficiais-generais, que tem como foro originário o STM.

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