Os desembargadores da Primeira Turma do TRT-9 entenderam que a empresa excedeu os limites do seu poder diretivo e consideraram a prática como ato ilícito
Imagem: pessoa segurando diversos comprimidos nas mãos
04/11/2022 – A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a condenação de uma fabricante de medicamentos de Curitiba por supostamente promover e incentivar a “degustação” de medicamentos por um empregado. Na ação, o trabalhador alegou que era obrigado a ingerir remédios da própria empresa e das concorrentes, para comparar os sabores e, com isso, ter argumentos úteis na venda dos remédios.
Os desembargadores entenderam que a empresa excedeu os limites do seu poder diretivo e consideraram a prática como ato ilícito, ocasionando abalo moral, diante da ofensa à saúde e à dignidade do trabalhador.
O empregado, cuja função era a de vendedor propagandista, atuou no laboratório por 14 anos. Ele apresentou testemunhas de que era obrigado a experimentar os remédios da empresa, bem como os dos concorrentes, inclusive antibióticos. Uma testemunha afirmou que os antibióticos em questão eram produtos da linha pediátrica. O procedimento, ressaltou a testemunha, ocorria três vezes ao ano, durante reuniões, e era determinado pelo gerente.
A empresa negou as acusações, mas os magistrados consideraram que a prática foi comprovada nos autos do processo. Para o relator do processo, desembargador Eliázer Antonio Medeiros, “é correto o entendimento de que deve ser reconhecida a prática de ato ilícito, o que ocasionou abalo moral, diante da ofensa à saúde e à dignidade do trabalhador”. O caso refere-se ao processo nº 0001662-98.2020.5.09.0041. Da decisão, ainda cabe recurso.
Fonte: TRT da 9ª Região (PR)