Empregados do comércio varejista podem trabalhar nos domingos de eleições, desde que haja previsão no acordo coletivo da categoria e uma escala de trabalho que possibilite aos contratados o comparecimento às urnas. Esta foi a resposta do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à consulta formulada pelo deputado federal Luiz Carlos Motta (PL/SP) durante a sessão administrativa desta quinta-feira (29).
O relator do processo, ministro Jorge Mussi, declarou em seu voto que “o artigo 380 do Código Eleitoral [que determina feriado o dia de votação] continua em vigor e que é possível o funcionamento do comércio nas datas em que se realizam os pleitos, desde que cumpridas as normas de convenção coletiva de trabalho, as leis trabalhistas e os códigos de postura municipais, bem como sejam propiciadas condições para que os empregados exerçam o direito de sufrágio”.
Mussi ainda citou um precedente da Corte Eleitoral, da relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, que indica que o segundo turno das eleições só é feriado nas localidades em que há votação. O entendimento do relator foi seguido por todos os ministros.
RG/JB