Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (28), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, pelo não conhecimento de duas consultas que questionavam o impacto da pandemia causada pelo novo coronavírus (responsável pela covid-19) no calendário eleitoral das Eleições 2020. O relator das consultas é o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
Na primeira consulta, o deputado federal Euclydes Pettersen (PSC-MG) levantou a hipótese de se prorrogar o calendário eleitoral em situação excepcional que leve as eleições a serem adiadas devido à pandemia.
Na outra consulta, o deputado Eugenio Zuliani (DEM-SP) perguntava sobre a possibilidade de flexibilização da regra que trata de condutas vedadas a agentes públicos no primeiro semestre do ano eleitoral (artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições) quando se tratar de gastos com a publicidade institucional voltada especificamente à informação, à educação e à orientação da população acerca da Covid-19 e das medidas para o enfrentamento da doença.
Em seu voto, o ministro lembrou que os temas estão sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade: ADI 6359 e ADI 6374, respectivamente. Assim, o relator aplicou a jurisprudência da Justiça Eleitoral segundo a qual “não se conhece de consulta cujo tema encontra-se em discussão no âmbito do STF”.
A discussão envolvendo a flexibilização do calendário eleitoral está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que negou a liminar em decisão posteriormente referendada pelo Plenário daquela Corte, que ainda vai analisar o mérito.
Já o tema de gastos com publicidade está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que, tendo em vista a relevância do tema, aplicou o rito abreviado do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, ou seja, o caso será julgado diretamente no mérito em razão da importância da discussão.
O ministro Tarcisio Vieira lembrou ainda que já tramita no Congresso Nacional estudos e propostas voltados à adaptação do calendário eleitoral à realidade imposta pela pandemia enfrentada no mundo inteiro.
CM/LG, DM
Processos relacionados: CTA 0600351-17 (PJe) e CTA 0600461-46