TST abre ao público inscrições para palestras sobre impacto do Novo CPC na jurisprudência

O Tribunal Superior do Trabalho promoverá, em setembro, outubro  e novembro, a Jornada Jurídica, ciclo de palestras que discutirá o impacto do Novo Código Civil na jurisprudência da Corte. As palestras são destinadas a servidores e também ao público externo, e as inscrições serão abertas gradualmente, em datas próximas a cada palestra.

O tema da Jornada é O Novo Código de Processo Civil, e o objetivo é promover estudo sobre tópicos relevantes do NCPC e sua interação com o processo do trabalho. Após um ano de vigência do novo código, a ideia é possibilitar uma reflexão sobre possíveis impactos das alterações na jurisprudência da Corte.

Confira a programação:

18/9, das 10h às 12h
Normas Fundamentais e Princípios Constitucionais
Palestrante: Daniel Amorim Assumpção Neves, doutor em Direito Processual.
Inscrições encerradas

26/9, das 15h às 17h
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Palestrante: Kleber de Souza Waki, juiz da 10ª Vara do Trabalho da 18ª Região (GO), especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

9/10, das 15h às 17h
Sistemática de Precedentes
Palestrante: Tereza Aparecida Asta Gemignani, desembargadora do TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

23/10, das 15h às 17h
Deveres Processuais e Penalidades no CPC de 2015

Palestrante: Ney Maranhão, juiz do trabalho do TRT-8 (PA/AP), professor da UFPA, Doutor pela USP.

30/10, das 10h às 12h

Aplicação do Processo Civil ao Processo do Trabalho

Palestrante: Mauro Schiavi, juiz titular da 19ª vara do Trabalho do TRT da 2ª Região, Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP

06/11, das 15h às 17h

Tutela Provisória no CPC

Palestrante: Flávio da Costa Higa, juiz titular da Vara do Trabalho de Coxim (MS), Mestre e Doutor em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo.

Todas as palestras serão realizadas no Auditório Ministro Mozart Victor Russomano, no 5º andar do bloco B do TST, em Brasília.

(Loester/CF)

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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