TST divulga levantamento oficial com número de ações relacionadas ao coronavírus na Justiça do Trabalho

No período de janeiro a maio de 2020, foram mais de 7,7 mil novas ações sobre o tema.





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18/6/2020 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou, nesta quinta-feira (18), levantamento com o número de casos novos de ações originárias nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho com o assunto “Covid-19”. No período de janeiro a maio de 2020, foram mais de 7,7 mil novas ações classificadas com o tema.

No levantamento relativo ao período de janeiro a abril, divulgado em 26/5, havia 1.444 novas ações nas Varas do Trabalho e 295 casos novos nos TRTs, um total de 1.739 ações. O relatório anterior, no entanto, contemplava números de apenas 15 dos 24 TRTs. No Tribunal Superior do Trabalho, até o momento, 31 ações tratam do assunto. 

O novo levantamento, apurado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST, com dados de 21 TRTs, registrou 6.689 novas ações com a temática no primeiro grau e 1.033 no segundo grau de jurisdição, totalizando 7.722 novas ações. 

Os dados foram extraídos do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (E-Gestão).  De acordo o relatório, apenas três Regionais não haviam inserido os dados no Sistema até o fechamento do relatório: TRT da 10ª (DF/TO), da 17ª (ES) e da 20ª (SE) Regiões. 

No primeiro grau, os assuntos principais das demandas ajuizadas são relacionados às verbas rescisórias e ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Mais de 1,5 mil processos (22,9%) buscaram o levantamento ou a liberação do FGTS. Já no segundo grau, o levantamento/liberação do FGTS aparece como assunto mais frequente (12,58% das ações), seguido de ações sobre tutelas cautelares e mandados de segurança.

Confira aqui o novo levantamento parcial.  

Julgamentos telepresenciais

Para continuar atendendo a sociedade com o julgamento de processos, a Justiça do Trabalho tem realizado julgamentos por meio de videoconferência, com a participação, em tempo real, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho, que podem fazer sustentações orais. Com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais, os julgamentos a distância asseguram a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais dos advogados e das partes. 

“Mesmo com a necessidade de isolamento social e a suspensão das atividades presenciais, a Justiça do Trabalho tem mantido a rotina e buscado atender às demandas da sociedade por meio das ferramentas tecnológicas, como as audiências e sessões virtuais e telepresenciais”, destaca a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi. A ministra ressalta que a tecnologia também é um meio de evitar a judicialização da pandemia, mediante procedimentos de mediação pré-processual, que pode ser buscada tanto nos conflitos individuais quanto nos coletivos. 

Antes de ajuizar a ação, a empresa ou o empregado podem buscar uma solução consensual para o conflito com a participação da Justiça do Trabalho, que atuará por meio de plataformas de videoconferência ou mesmo de aplicativos de mensagens. O objetivo é promover a superação rápida de impasses e evitar o ajuizamento de uma ação, sem comprometer a saúde das partes envolvidas, dos magistrados e dos servidores.

Monitoramento das atividades

As páginas iniciais dos portais dos Tribunais Regionais de todo o País já contam com um ícone de acesso rápido para demonstrar a produtividade e a atividade judiciária dos respectivos órgãos. A medida busca dar maior transparência às atividades desenvolvidas de forma remota durante o período de quarentena e atende recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nas páginas, os Tribunais Regionais informam, semanalmente, os números de sentenças, de decisões, de despachos, de atos cumpridos e dos valores destinados para combater a pandemia. A ideia é garantir o fácil acesso às informações, prestando contas à sociedade de que a Justiça do Trabalho continua atuante e atendendo aos princípios da eficiência e da efetividade.

(VC/GS/TG)

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Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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