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EDITAL Nº 7/2023

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), reconduzido por Decreto da Presidência da República de 24 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 1, de 25 de maio de 2022, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público, nos termos da Base Legal indicada, o Edital de abertura de inscrições destinado a selecionar candidatos, por meio de Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Professor Visitante, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária nas condições e características a seguir:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Base Legal: Leis nº 8.745/1993, nº 9.394/96, nº 12.772/2012; Decreto n º 7.485/2011 e nº 9.508/2018; Instrução Normativa nº 1/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; Resolução nº 226 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (ConsEPE) e alterações.

1.2. A contratação de professor visitante e de professor visitante estrangeiro tem por objetivo apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu, contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão, contribuir para a execução de programas de capacitação docente e viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.

1.2.1. Áreas; subáreas e vagas:

Opção

Áreas

Subáreas

Vagas AC*

Vagas reservadas à PCD*

Vagas reservadas a negros

Total de Vagas

1

Física

Física da Matéria Condensada, Materiais Avançados e Nanociências

1

0

0

1

2

Física

Física Atômica e Molecular, Informação Quântica e Óptica Quântica

1

0

0

1

*AC= Ampla Concorrência, PCD = Pessoa com deficiência

1.3. Período de Inscrição: 08/03/2023 a 06/04/2023

1.4. Taxa de inscrição: Isento.

1.5. As inscrições serão recebidas exclusivamente via internet, pelo endereço http://sig.ufabc.edu.br/sigrh/public.

1.6. Remuneração: R$ 9.616,18, equivalente à soma do vencimento básico e retribuição por titulação (doutorado) da Classe Adjunto-A1 da carreira do Magistério Superior.

1.7. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva.

1.8. A duração do contrato de professor visitante será de:

a) 1 (um) ano para professor visitante de nacionalidade brasileira, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos;

b) 1 (um) ano para professor visitante de nacionalidade estrangeira, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos;

1.9. A íntegra do Edital de abertura encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.ufabc.edu.br/concursos/docentes , e no processo nº 23006.004230/2023-98.

Santo André, 28 de fevereiro de 2023.

DÁCIO ROBERTO MATHEUS

Com informações do Diário Oficial da União

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