A Liga Feminina de Combate ao Câncer de Novo Hamburgo, na região metropolitana de Porto Alegre (RS), receberá R$ 5 mil provenientes de uma multa aplicada pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) a uma empresa de segurança patrimonial.
A empresa foi multada por litigância de má-fé em uma ação ajuizada por um ex-empregado, que reivindicava o pagamento de verbas rescisórias no valor de R$ 7,3 mil. Durante a tramitação do processo, as partes apresentaram um acordo extrajudicial no valor de R$ 4 mil e mais R$ 900 de honorários advocatícios.
Lide simulada
Na audiência para homologação desse acordo, a juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros, da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, constatou prejuízos ao trabalhador naquele acerto, e não só isso: as partes confirmaram que a advogada do ex-empregado foi indicada pela própria empresa, e inclusive ela é irmã do advogado da empregadora.
Diante da lide simulada, a juíza extinguiu o processo e aplicou multas de R$ 8 mil, por litigância de má-fé, à empresa e a cada um dos advogados. A magistrada apontou que o valor das multas seria destinado a uma entidade beneficente.
Restrição da condenação
Os condenados recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas a Sétima Turma manteve a penalidade. Porém, reduziram o valor da multa para R$ 5 mil, e restringiram a condenação apenas à empresa. Em relação aos advogados, o colegiado decidiu apenas expedir ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para comunicar os fatos. “Compartilho do entendimento da sentença de que houve lide simulada. Não havia litígio entre as partes”, explicou o relator do acórdão, desembargador Emílio Papaléo Zin.
O magistrado ainda ressaltou que, “diante da situação financeira da empresa, o reclamante aceitou receber menor valor pelas verbas decorrentes da rescisão, e a reclamada tinha interesse em não sofrer o ônus de um possível litígio. Assim, ingressaram com a presente ação”. Os demais participantes do julgamento, desembargadores Denise Pacheco e Wilson Carvalho Dias, acompanharam o voto.
As partes não recorreram da decisão do segundo grau. Assim que o processo retornou à primeira instância para execução, a juíza Ivanise escolheu a Liga Feminina de Combate ao Câncer como a entidade destinatária do valor da multa.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)