INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 192, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Divulga a tabela de serviços e valores do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), de que trata o art. 17 do Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), anexo à Circular nº 3.913, de 5 de setembro de 2018, e do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que trata o art. 44 do Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, bem como do Sistema de Transferência de Reservas (STR), de que trata o art. 62 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021.

Os Chefes do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, pelo art. 62, inciso VII, art. 63, inciso V, e art. 112, inciso X, todos do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 3º da Circular nº 3.913, de 5 de setembro de 2018, nos arts. 17 e 32, ambos do Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), anexo à mencionada Circular, no art. 2º Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021, no art. 62 do Regulamento anexo à referida Resolução, no art. 4º da Circular n° 4.027, de 12 de junho de 2020, e nos arts. 44, 45 e 46, todos do Regulamento anexo a esta Circular, resolveM:

Art. 1º A tabela de serviços e valores relativas ao ressarcimento de custos com a utilização do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), com as despesas incorridas pelo Banco Central do Brasil na gestão e no monitoramento do Sistema de Transferência de Reservas (STR) e com as despesas do conjunto de sistemas e recursos de tecnologia da informação do Banco Central do Brasil necessários para a operação do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), passam a vigorar na forma do Anexo desta Instrução Normativa BCB.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 157, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

HAROLDO JAYME MARTINS FRÓES CRUZ

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA

Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos

ANEXO

Tabela de serviços e valores do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen)

Em R$

Tabela de Serviços (por mês)(1)

1. Tráfego digital geral(2)

até 300MB

Isento

de 300MB a 800MB

44,96/MB

acima de 800MB

64,94/MB

2. Tráfego digital do documento(2):

a) de código 3040 – Dados de Risco de Crédito

b) de código 2080 – Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Con-

Até 300 MB (tráfego por tipo de documento)

Isento

sórcio – Bens Imóveis e Móveis

c) de código 5401 – Informações sobre Cotistas de Fundos – Dados en- viados pelos administradores dos

de 300MB a 800MB (tráfego por tipo de documento)

44,96/MB

fundos de investimento

d) de código 5402 – Informações sobre Cotistas de Fundos – Dados enviados pelas instituições financeiras

acima de 800MB(tráfego por tipo de documento)

64,94/MB

distribuidoras de cotas de fundos

e) de código 5050 – Demonstrativo de Risco Operacional (DRO)

Substituição de documento (por tipo)

Será cobrado o ressarcimento de 10% do maior valor apurado entre o documento substituto e o substituído, acrescido da diferença positiva entre o valor do documento substituto e o substituído.

3. Sistema de Informações de Créditos (SCR)

consulta na páginaweb

(isenção de 500)

0,92 por consulta

consulta em web service

0,09 por consulta

consulta por meio de arquivo

(isenção de 5.000 grupos de 10 consultas)

0,29 a cada grupo de 10 consultas

correçãoon-linepor meio de páginaweb

(documento de código 3040: dados de cliente ou dados agregados)

1,30 por tela gravada

4. Sistema Câmbio

registro de evento de câmbio

(isenção de 5.000 registros)

0,92 por registro

consulta ao desempenho cambial

5,30 por consulta

incorporação de contrato de câmbio

0,07 por registro

consulta geral com resposta por mensagem

3,00 por consulta

consulta geral com resposta por arquivo

3,00 por consulta acrescido do custo do serviço de tráfego digital geral

5. Sistema de Transferências Internacionais em Reais (TIR)

registro de lançamento e de anulação de TIR, por meio de mensageria

(isenção de 5.000 registros/anulações)

0,92 por registro/anulação

registro de lançamento de TIR, por meio de arquivo consolidado

0,07 por registro

consulta geral com resposta por mensagem

3,00 por consulta

consulta geral com resposta por arquivo

3,00 por consulta acrescido do custo do serviço de tráfego digital geral

6. Sistema BC Correio

(canais: páginawebouweb services)

cancelamento de correio eletrônico

0,12 por cancelamento

leitura de correio eletrônico

(isenção de 510 por canal)

0,12 por leitura

transmissão, retransmissão, destinação, arquivamento e reserva de correio eletrônico

(isenção de 150 operações por canal)

0,12 por operação

listagem de correio eletrônico

(isenção de 3.045 por canal)

0,12 por listagem

7. Sistema de Divulgação de Informações (Divulgador)

consulta emweb services

0,01 por consulta

8. Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT)

Arquivos solicitados para o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT)

3,00/MB

9. Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)

Crédito em Conta PI própria em função da liquidação de ordem de pagamento instantâneo

0,01 a cada 10 créditos

Arquivos solicitados para o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)

3,00/MB

(1) Fica isento do ressarcimento por todos os serviços da tabela o usuário especial do segmento “Instituição de pagamento não sujeita à autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil”.

(2) Ficam isentos do ressarcimento pelo tráfego digital o usuário especial e as entidades administradoras de sistemas de registro e de liquidação financeira autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando no exercício exclusivo da função de registradora de operações realizadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Tabelas de Tarifas por utilização do STR

Em R$

Tabela A – Operações em Regime Normal

Serviço

Devida

Faixas de horários

6h30-12h30

12h30-16h30

Após 16h30

Liquidação de ordem de transferência de fundos

Pelo emissor

0,01

0,05

0,30

Pelo recebedor

0,01

0,01

0,01

Liquidação de ordem de transferência de fundos agendada emitida em dia anterior à data de liquidação

Pelo emissor

0,01

Pelo recebedor

0,01

Informação de saldo de conta, via RSFN

Pelo solicitante

1,76

Fornecimento de extrato de conta ou relação de lançamentos, por mensagem via RSFN

Pelo solicitante

6,20 por mensagem

Fornecimento de extrato de conta ou relação de lançamentos, por arquivo eletrônico solicitado via RSFN

Pelo solicitante

53,00/MB (mínimo de 6,20)

Fornecimento de extrato de conta ou relação de lançamentos, por arquivo eletrônico solicitado via STR-Web

Pelo solicitante

Isento para a primeira solicitação de cada tipo de arquivo no dia e 6,20 mínimo ou R$ 53,00/MB, a partir da 2ª solicitação

Em R$

Tabela B – Operação em Regime de Contingência 1 2

Contingência Internet

A cada pedido para utilizar o serviço

1.500,00

Contingência Telefônica

A cada solicitação de mensagem, pelo participante com acesso principal via RSFN

2.000,00

A cada solicitação de mensagem, pelo participante com acesso principal via Internet

250,00

1 – As tarifas de operação em regime de Contingência Telefônica ou Contingência Internet são cobradas de forma cumulativa às tarifas individuais por mensagem previstas para operação em regime normal conforme Tabela A.

2 – O participante recebedor está sujeito às tarifas de operação em regime normal conforme Tabela A.

Em R$

Tabela C – Disponibilização do Aplicativo STR-Web como Principal Acesso ao STR 3 4

Participante emitente de até 1.000 ordens de transferência por mês

500,00/mês

Participante emitente de mais de 1.000 ordens de transferência por mês

4.000,00/mês

3 – Além da tarifa pela disponibilização do aplicativo, o participante que utilizar o STR-Web como acesso principal está sujeito ao pagamento das tarifas individuais por mensagem previstas para operação em regime normal.

4 – O participante será enquadrado na faixa de tarifação específica calculada com base na quantidade de transferências de fundos efetivadas no mês, por intermédio de sistema gerenciado pelo Banco Central do Brasil ou por ele emitidas diretamente, exceto mensagem STR0010 (IF requisita Transferência para devolução de transferência indevida).

Diário Oficial da União

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