Você sabia que pode tirar o título eleitoral sem sair de casa? Confira, abaixo, o passo a passo de como solicitar a emissão do documento de forma totalmente on-line pelo sistema TítuloNet.
Assista ao vídeo no canal do TSE.
Vale lembrar que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, mas passam a ser obrigatórios a partir dos 18 anos, de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal.
Como fazer
Para fazer o alistamento eleitoral pela primeira vez, basta acessar o sistema TítuloNet, selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencher todos os campos indicados com os dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.
O sistema vai pedir o envio de pelo menos quatro fotografias para comprovar a identidade do eleitor ou eleitora. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As outras duas são da própria documentação (frente e verso) usada pela pessoa para se identificar na primeira foto. Já a quarta é a foto de um comprovante de residência.
Os homens com idade entre 18 e 45 anos também devem encaminhar o comprovante de quitação com o serviço militar. Mas atenção: as imagens devem estar totalmente legíveis, pois, se não estiverem, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.
Acompanhamento da solicitação
Após o cadastro, é possível acompanhar a tramitação do pedido também pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento.
e-Título
Processadas as informações, se não houver qualquer pendência, basta fazer o download gratuito do aplicativo e-Título no telefone celular ou tablet de qualquer plataforma (Android e iOS) e, a partir daí, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel.
Penalidades para quem não tira o título
As cidadãs e os cidadãos acima dos 18 anos que não tiram o título eleitoral estão sujeitos a uma série de restrições e impedimentos legais.
Isso porque manter o título regularizado é pré-requisito para outras ações como obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; e se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública.
EM/CM, DM