PORTARIA Nº 464, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Resultado da etapa de habilitação do Objeto 01 do edital nº 01/2021 – CGPLI – PNLD 2023
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 15 do anexo I do Decreto Nº 9.007, de 20 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao item 10 do Edital CGPLI nº 01/2021 – PNLD 2023, o FNDE torna público o resultado da etapa de habilitação no âmbito do Objeto 01.
Art. 2º Todas as obras e editoras estão habilitadas e aptas ao prosseguimento às etapas subsequentes no âmbito do referido Edital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO LOPES DA PONTE