PORTARIA Nº 464, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Resultado da etapa de habilitação do Objeto 01 do edital nº 01/2021 – CGPLI – PNLD 2023

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 15 do anexo I do Decreto Nº 9.007, de 20 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Em cumprimento ao item 10 do Edital CGPLI nº 01/2021 – PNLD 2023, o FNDE torna público o resultado da etapa de habilitação no âmbito do Objeto 01.

Art. 2º Todas as obras e editoras estão habilitadas e aptas ao prosseguimento às etapas subsequentes no âmbito do referido Edital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO LOPES DA PONTE

Diário Oficial da União

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