Veja os aprovados nas provas orais do Concurso para Promotor de Justiça Militar

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EDITAL DE 22 DE NOVEMBRO DE 202212º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR – 12º CPJM RESULTADO DAS PROVAS ORAIS

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 12º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR – 12º CPJM, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 67 da Resolução nº 107/CSMPM, de 16/10/2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 30/10/2019, e, ainda, o previsto no Cronograma Básico de Execução do certame, constante no Edital de 11/5/2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 13/5/2022, resolve:

Art. 1º Divulgar a Relação dos Candidatos Aprovados nas Provas Orais do 12º Concurso Público para Promotor de Justiça Militar – 12º CPJM, da seguinte forma: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética, com as notas obtidas por grupo de matérias e média, conforme o Anexo.

Art. 2º Nos termos do parágrafo único do art. 67 da Resolução nº 107/CSMPM, de 16/10/2019, poderá o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, requerer acesso à gravação da prova oral para fins de interposição de recurso. Observado o prazo recursal, o requerimento deverá ser enviado ao email do concurso: 12cpjm@mpm.mp.br.

Art. 3º O candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, estabelecido entre 0h do dia 24/11/2022 e 23h59m do dia 28/11/2022, observado o horário oficial de Brasília-DF, para interpor recurso contra o resultado das Provas Orais, consoante o estabelecido no art. 87 da mencionada Resolução.

§1º O recurso deverá ser interposto somente pelo sistema do concurso, disponível no endereço eletrônico http://www.mpm.mp.br/12cpjm, por meio da Página do Candidato, mediante o ícone “Recurso Prova Oral”, em “Novo Recurso”.

§2º O sistema automaticamente identificará e qualificará o candidato, sendo vedada qualquer identificação nas razões de recurso.

§3º No período de interposição do recurso, deverá ser enviado único formulário para cada grupo de disciplinas, discriminados como se segue, sendo inadmitido posterior exclusão, alteração ou complementação.

São 7 (sete) os grupos de disciplinas:

GI – Direito Penal e Direito Penal Militar;

GII – Direito Processual Penal Militar, Organização Judiciária Militar e Ministério Público da União;

GIII/A – Direito Constitucional e Direitos Humanos;

GIII/B/C – Direito Internacional Penal e Direito Internacional Humanitário;

GIV/A – Direito Administrativo;

GIV/B – Direito Administrativo Militar; e

GIV/C/D – Direito Civil e Direito Processual Civil.

Em caso de impugnar mais de uma questão de cada grupo de disciplinas ora mencionado, o candidato deverá expor, no único formulário, seu pedido e respectivas razões de forma destacada e específica para cada questão recorrida.

§4º Não serão conhecidos ou serão indeferidos, liminarmente, os recursos interpostos:

I – em desacordo com as exigências e prazo estabelecidos neste edital;

II – que estiverem desacompanhados da respectiva fundamentação;

III – cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

IV – que contenham termos ofensivos aos integrantes da Comissão do Concurso;

V – que faça a menção, nas razões, aos pontos necessários à aprovação ou às notas obtidas em qualquer disciplina;

VI – que contenha, nas razões, identificação do recorrente;

VII – contra decisão tomada quando da apreciação de outro recurso.

§5º A Comissão do Concurso não se responsabilizará por recurso não recebido em razão de motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem o envio.

ANTÔNIO PEREIRA DUARTE

ANEXO

CANDIDATOS APROVADOS NAS PROVAS ORAIS DO 12ºCPJM

(EM ORDEM ALFABÉTICA, COM AS NOTAS POR GRUPO DE MATÉRIAS E MÉDIA)

Inscrição

Candidato

GI

GII

GIII

GIV

Média

17331

Cássio dos Santos Araújo

90,00

88,00

92,15

86,87

89,25

15669

Cristiane Pereira Machado

84,42

91,60

86,81

78,37

85,30

18277

Diego Sudikum Fagundes Ruas

84,97

83,37

92,21

83,25

85,95

17704

Fabiano Mattos de Melo

86,37

87,74

87,85

70,31

83,07

16835

Fernanda Machado Lopes

82,00

79,98

88,88

77,75

82,15

15266

Fernando Edgar Lengruber Rodrigues

86,14

66,57

79,34

68,25

75,07

15338

Fernando Teófilo Campos

90,85

88,17

85,00

82,31

86,58

15002

João Carlos de Figueiredo Rocha*

75,85

73,34

86,85

76,81

78,21

16148

Leonardo Jucá Pires de Sá*

91,14

85,28

97,07

89,37

90,71

18754

Luciano dos Reis Silva Pereira Barbosa

84,71

77,31

84,78

71,87

79,67

15138

Luciano Leite Pereira

81,00

68,50

85,74

82,75

79,49

16427

Marcelo Felipe Maia Hor-Meyll Alvares

74,71

75,08

75,78

74,62

75,05

15432

Milord José Guimarães Silva

85,71

86,28

86,82

79,87

84,67

15309

Murilo Antonio dos Santos

85,88

88,42

84,55

89,50

87,09

17731

Rafael Martins Liberato de Oliveira

90,42

86,62

95,57

83,00

88,90

16765

Rodrigo Santana de Souza e Silva

80,71

83,71

85,32

81,93

82,92

17235

Vinícius Matheus Ferreira Lima

86,22

82,34

92,08

81,37

85,50

17146

Vinícius Yscandar de Carvalho

80,45

71,14

76,37

85,43

78,35

*Sub judice

Total de candidatos aprovados: 18

Com informações do Diário Oficial da União

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