Disponível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece ao cidadão que função eleitoral é o conjunto de atividades relacionadas aos juízes e promotores eleitorais, tais como administração do cadastro de eleitores, alistamento eleitoral, registro de candidatos, apreciação judicial de questões relacionadas ao processo eleitoral, filiação partidária e registro de estatuto dos partidos políticos.
A Justiça Eleitoral, para as atividades judiciais, não tem quadro próprio de pessoal. Possui funções eleitorais que são preenchidas, nos juízos eleitorais, por promotores de Justiça e juízes de Direito; nos tribunais regionais, por desembargadores, juízes federais, juízes de Direito e advogados; e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e advogados.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral, tem suas competências, atribuições e composição fixadas na Constituição Federal de 1988. Em seu artigo 119, a Carta Magna estipula que o TSE é composto, no mínimo, por sete ministros titulares. Desse total, três são provenientes do STF, dois vêm do STJ e dois são juristas advindos da advocacia.
O que o serviço contém
Com mais de 300 verbetes, que contemplam informações históricas e referências, o Glossário Eleitoral é uma fonte de pesquisa sobre a terminologia jurídica empregada na JE. No Glossário, os verbetes estão divididos em ordem alfabética.
Assista também, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, os vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE sobre o tema.
EM/JB