Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remeter ao Plenário da Corte o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo Itaú Unibanco S/A na Reclamação (RCL) 46123, que trata da suspensão de ações decorrentes do Plano Collor I. A remessa dos autos foi sugerida, na sessão desta terça-feira (17), pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

Segundo ele, o Supremo havia determinado a suspensão de ações sobre a matéria pelo prazo de 24 meses. Com o término desse prazo, vários processos chegaram à Corte solicitando a continuidade das ações sobrestadas em diversas instâncias da Justiça – no caso dos autos, o Colégio Recursal Central da Capital em São Paulo.

Na decisão monocrática questionada nos embargos de declaração, o ministro admitia a possibilidade da retomada do trâmite do processo. Contudo, ele assinalou que há decisões conflitantes na Corte, especialmente em relação à prorrogação do prazo de suspensão. De acordo com o relator, afetar a matéria ao Plenário é importante para, “numa única voz, definir se continua ou não essa suspensão e por quanto tempo”.

EC/CR/CF

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Fonte STF

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