A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (31), manteve decisão que substituiu a prisão preventiva do doleiro Chaaya Moghrabi por medidas cautelares menos gravosas. Ele é investigado na Operação Lava Jato do Rio de Janeiro e foi denunciado por lavagem de dinheiro. O colegiado rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) na Reclamação (RCL) 34115.

Na reclamação, a defesa do doleiro sustentava que o juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro havia desrespeitado a decisão do ministro Gilmar Mendes no Habeas Corpus (HC) 167782, em que concedeu pedido de extensão para revogar a prisão preventiva de Chaaya e aplicar as medidas cautelares de pagamento de fiança de R$ 5 milhões, proibição de se ausentar do país, mediante a entrega de passaportes, e proibição de manter contato com os demais investigados.

O relator havia concedido a liminar na reclamação. No entanto, o MPF recorreu, com o argumento de que o doleiro teria descumprido a medida cautelar referente à entrega de passaporte. Segundo o MP, ele estava foragido no Uruguai quando tomou ciência da decisão no habeas corpus e não planejava retornar ao Brasil.

Argumento infundado

Para o relator, é infundado o argumento de que Chaaya teria descumprido deliberadamente a determinação proferida no HC, uma vez que, se ele estava em outro país, seria impossível a determinação de entrega dos passaportes antes do retorno ao Brasil. Também na avaliação de Mendes, não fazia sentido que o investigado viesse ao Brasil enquanto se discutia a possibilidade de redução do valor da fiança.

O relator frisou que, entre o indeferimento do pedido de redução da fiança e seu efetivo recolhimento, se passaram apenas seis dias e que, ao chegar ao Brasil para o cumprimento da entrega dos passaportes, o investigado foi preso pela Interpol. \”Obviamente, não era possível entregar os passaportes enquanto estava no exterior, menos ainda quando se discutia a redução do valor da fiança”, disse.

Contemporaneidade

O relator também afastou a plausibilidade jurídico-penal do restabelecimento da preventiva nesse momento. Ele observou que os fatos supostamente criminosos ocorreram de 2011 a 2017, e o doleiro está em liberdade há mais de um ano, sem apresentar inconveniente para a instrução processual, para a aplicação da lei penal ou para a ordem pública.

Assim, a seu ver, a prisão preventiva, por mais justificada que tenha sido na época de sua decretação, atualmente, pode e deve ser substituída por medidas cautelares que podem igualmente resguardar a ordem pública.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques acompanharam integralmente o voto do relator.

Descumprimento

O ministro Edson Fachin ficou vencido, ao votar pela procedência do agravo regimental do MPF, por entender que o investigado, por estar foragido, deixou de se apresentar ao juízo de 1º grau, de entregar os passaportes e de fazer o pagamento da fiança, descumprindo, assim, as medidas cautelares impostas pelo STF.

SP/AS//CF

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Fonte STF

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