PGR questiona lei do PR sobre remunerao de governador e deputados estaduais


A Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6189 contra a Lei 15.433/2007, do Paran, que dispe sobre a remunerao mensal do governador, do vice-governador e dos deputados estaduais. A norma prev que a remunerao do chefe do Executivo estadual equivale ao subsdio mensal recebido pelo presidente do STF, a do vice-governador corresponde a 95% da remunerao do governador e a dos deputados estaduais, a 75% do que receberem os deputados federais.

A ao foi ajuizada pelo vice-procurador-geral da Repblica, Luciano Mariz Maia, no exerccio da chefia do rgo. Segundo ele, o artigo 37, inciso XIII, da Constituio Federal probe a vinculao ou a equiparao de quaisquer espcies remuneratrias para o efeito de remunerao de pessoal do servio pblico. Mariz Maia sustenta tambm que o atrelamento remuneratrio implica reajuste de uma categoria de agentes pblicos sem lei especfica, quando o artigo 37, inciso X, da Constituio prev que a remunerao dos servidores pblicos somente poder ser fixada ou alterada por lei especfica.

Ainda de acordo com o vice-procurador-geral, o STF tem entendimento de que a vinculao ou a equiparao dos subsdios de agentes polticos de entes federados distintos ofende o princpio da autonomia dos estados (artigo 25 da Constituio).

Pedidos

Mariz Maia requer a concesso de liminar para suspender a eficcia dos artigos 1º, 2º-A e 3º da Lei 15.433/2007 do Paran, das Leis estaduais 13.981/2002 e 12.362/1998 e de normas da Assembleia Legislativa que, segundo ele, contm os mesmos vcios relativos remunerao do governador e dos deputados estaduais. No mrito, pede a declarao de inconstitucionalidade das normas estaduais.

Presidncia

Em despacho, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, destacou que a lei paranaense foi publicada em 2007 e, portanto, est em vigncia h mais de 12 anos. Essa circunstncia, segundo ele, afasta a excepcionalidade que justificaria sua atuao no caso com base no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que prev a competncia da Presidncia para decidir questes urgentes nos perodos de recesso ou de frias. Em razo disso, Toffoli encaminhou os autos ao relator, ministro Gilmar Mendes, para posterior apreciao do processo.

RP/AD

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