Governador da Bahia pede que débitos judiciais da Embasa sigam rito dos precatórios


Governador da Bahia pede que dbitos judiciais da Embasa sigam rito dos precatrios

O governador do Estado da Bahia, Rui Costa, questiona no Supremo Tribunal Federal decises da Justia Estadual, Federal e do Trabalho que negaram Empresa Baiana de guas e Saneamento (Embasa) a aplicao do regime de execuo por meio de precatrio aos dbitos judiciais. A matria objeto da Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 616.

Segundo o governador, a Embasa possui caractersticas prprias das empresas estatais de saneamento, que, de acordo com a jurisprudncia consolidada do STF, devem se sujeitar ao regime de precatrios por prestar o servio pblico essencial de fornecimento de gua e de saneamento bsico populao baiana, sem concorrncia com empresas particulares e sem finalidade lucrativa. Por isso, pede a suspenso das decises do Tribunal de Justia do Estado da Bahia (TJ-BA), do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Regio (TRT-5) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Regio (TRF-1) que tenham determinado ou venham a determinar bloqueio, sequestro, arresto ou penhora de valores em virtude de dbitos da Embasa. No mrito, requer o reconhecimento da aplicao do regime de precatrios empresa.

Informaes

O relator da ADPF, ministro Lus Roberto Barroso, determinou prazo de cinco dias para que as autoridades responsveis pelas decises questionadas prestem informaes sobre o pedido de medida cautelar. Em seguida, os autos sero encaminhados Advocacia-Geral da Unio e, sucessivamente, Procuradoria-Geral da Repblica para manifestao no prazo de cinco dias cada um. O relator determinou, ainda, a intimao do governador da Bahia preste informaes sobre diversos aspectos da atuao da Embasa.

EC//CF

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