Paran pode cobrar taxa de fiscalizao policial
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3770, ajuizada pela Confederao Nacional do Comrcio (CNC) contra dispositivos da Lei 7.257/1979 do Estado do Paran que instituram a cobrana de taxas pela fiscalizao policial em determinadas situaes. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, legtima a cobrana de taxa por rgos policiais por atividades acessrias ao cumprimento da segurana pblica e da proteo das pessoas e do patrimnio. O julgamento se deu em plenrio virtual.
Segundo a lei estadual, os fatos geradores da taxa de segurana estadual se referem fiscalizao policial em estabelecimentos a fim de verificar o atendimento de condies de segurana para emisso de autorizaes essenciais ao funcionamento do local e realizao de eventos em seu interior.
O ministro explicou, em seu voto, que os servios de policiamento ostensivo e investigativo a cargo das polcias militar e civil dos estados, por se tratarem de servios pblicos individuais, so incompatveis com o financiamento por taxas. No entanto, esses servios no compreendem todas as atribuies definidas por lei aos rgos de segurana pblica. Segundo o relator, embora no seja possvel individualizar e transferir a particulares os custos de servios tpicos de segurana pblica, legtima, por exemplo, a cobrana de taxas para emisso de documentos de identificao, para reboque ou depsito de veculos e para emisso de laudos periciais, entre outros.
O ministro Marco Aurlio ficou vencido.
SP/CR//CF
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04/08/2006 – CNC questiona lei paranaense que instituiu taxa de fiscalizao policial
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