Julgada improcedente ADI contra distribuição de royalties de petróleo a municípios


Julgada improcedente ADI contra distribuio de royalties de petrleo a municpios


Na sesso extraordinria na manh desta quarta-feira (9), o Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedente a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4846, que questionava o artigo 9º da Lei federal 7.990/1989. O dispositivo determina aos estados afetados pela explorao de recursos naturais (petrleo, recursos hdricos para produo de energia eltrica e recursos minerais) o repasse de 25% dos royalties recebidos a todos os seus municpios. 

O governador do Esprito Santo, autor da ao, alegava que as participaes governamentais pagas pelas empresas exploradoras dos recursos naturais deveriam ser distribudas exclusivamente aos municpios afetados pela atividade econmica (produtores), j que so uma retribuio financeira. Na sesso de hoje, o procurador-geral do estado argumentou que s quem pode decidir sobre a forma de aplicao dos recursos provenientes dos royalties o prprio estado, tanto que h lei estadual a respeito.

Sem distino

O relator, ministro Edson Fachin, julgou improcedente a ADI. Ele lembrou que o artigo 20 da Constituio Federal (CF) assegura Unio, aos estados e aos municpios a compensao financeira pela explorao de petrleo ou gs natural, de recursos hdricos para fins de gerao de energia eltrica e de outros recursos minerais no respectivo territrio. 

Segundo o ministro, o adjetivo \”produtor\” s se aplica ao royalties terrestres, o que no o caso desta ADI, mas sim das ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038, que esto sob a relatoria da ministra Crmen Lcia, com julgamento previsto para o prximo dia 20 de novembro. O relator apontou que as receitas de royalties so originrias da Unio tendo em vista a propriedade federal dos recursos minerais e obrigatoriamente devem ser transferidos a estados e municpios.

A maioria dos ministros presentes tambm jugou improcedente a ADI, vencido o ministro Marco Aurlio, para quem a lei federal no poderia definir a distribuio do resultado da explorao de petrleo aos municpios, tendo em vista a autonomia normativa dos estados. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes e Lus Roberto Barroso acompanharam o relator, ressalvando o entendimento contrrio em relao titularidade dos royalties.

RP/VP

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