O evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça é aberto a todos os servidores e magistrados do Judiciário que se interessem pelo assunto. Atualmente, a Lei 11.340/2006 não pode ser aplicada pela Justiça Militar para punir agressores militares em casos de violência doméstica contra companheiras também militares. Mas há um movimento institucional para permitir que a Lei passe a ser aplicada também pela Justiça especializada.
Órgão máximo da Justiça Militar da União, é justiça especializada na aplicação da lei a uma categoria especial, a dos militares federais - Marinha, Exército e Aeronáutica, julgando apenas e tão somente os crimes militares definidos em lei.