Olá amigos do Dizer o Direito,
No dia de hoje foi publicada a
Lei n.° 12.879/2013.
Lei n.° 12.879/2013.
A nova Lei tem pouca importância
para fins de concurso público, salvo nos casos de concursos de cartório.
para fins de concurso público, salvo nos casos de concursos de cartório.
De qualquer forma, vale a pena
conferir a novidade:
conferir a novidade:
LEI Nº 12.879, DE 5 DE
NOVEMBRO DE 2013.
NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de
moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 – Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades
como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 – Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades
como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Art. 1º As associações de
moradores são isentas do pagamento de preços, taxas e emolumentos
remuneratórios do registro necessário à sua adaptação estatutária à Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, consoante o disposto no art.
2.031 desse diploma legal, assim como para fins de sua qualificação como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata a Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999.
moradores são isentas do pagamento de preços, taxas e emolumentos
remuneratórios do registro necessário à sua adaptação estatutária à Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, consoante o disposto no art.
2.031 desse diploma legal, assim como para fins de sua qualificação como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata a Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
vigor na data de sua publicação.