Olá amigos do Dizer o Direito,

No dia de hoje foi publicada a
Lei n.° 12.879/2013.

A nova Lei tem pouca importância
para fins de concurso público, salvo nos casos de concursos de cartório.

De qualquer forma, vale a pena
conferir a novidade:

LEI Nº 12.879, DE 5 DE
NOVEMBRO DE 2013.

               

Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de
moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 – Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades
como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Art. 1º As associações de
moradores são isentas do pagamento de preços, taxas e emolumentos
remuneratórios do registro necessário à sua adaptação estatutária à Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, consoante o disposto no art.
2.031 desse diploma legal, assim como para fins de sua qualificação como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata a Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999.

Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.

Artigo Original em Dizer o Direito

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.