Lei n.° 12.879/2013.
para fins de concurso público, salvo nos casos de concursos de cartório.
conferir a novidade:
NOVEMBRO DE 2013.
moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 – Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades
como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
moradores são isentas do pagamento de preços, taxas e emolumentos
remuneratórios do registro necessário à sua adaptação estatutária à Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, consoante o disposto no art.
2.031 desse diploma legal, assim como para fins de sua qualificação como
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata a Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999.
vigor na data de sua publicação.