O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta segunda-feira (7) a proposta orçamentária da Justiça do Trabalho para 2018. Ao colocar a proposta para aprovação, o presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, assinalou que ela foi elaborada nos moldes da Emenda Constitucional 95/2016, que instituiu o novo regime fiscal e prevê o teto para os gastos públicos por 20 anos.
De acordo com a EC 95, o orçamento dos órgãos públicos tem como limite o orçamento executado em 2016, corrigido pela variação projetada da inflação (IPCA). Ives Gandra Filho lembrou que, em 2016, a Justiça do Trabalho sofreu um grande corte orçamentário, que se refletirá nos orçamentos dos próximos anos. “Estamos pagando um preço muito caro, neste ano e nos posteriores”, afirmou.
Assim, o orçamento de 2018 para a Justiça do Trabalho (que engloba o TST, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho e as 1.572 Varas do Trabalho existentes no país) será de R$ 20,6 bilhões, resultado da aplicação do IPCA de cerca de 3% sobre o de 2017, que foi de R$ 20,1 bilhões. Deste valor, cerca de R$ 17 bilhões se destinam às despesas de pessoal, R$ 2 bilhões para manutenção e custeio e R$ 468 milhões para projetos e investimentos. Com relação a essa rubrica, o presidente do TST observou que, após negociações com os TRTs, decidiu-se contemplar 68 projetos que já estão em andamento, priorizando os que, em 2017, tiveram o maior percentual de execução.
Nomeações
O presidente do TST assinalou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de (LDO) de 2017 estabelece, no artigo 103, parágrafo 12, parâmetros para a nomeação de novos servidores. Por força desse dispositivo, não se pode nomear, em 2017, candidatos aprovados em nenhum concurso realizado depois de 31/7/2016. Por isso, vários candidatos aprovados em concursos de Tribunais Regionais do Trabalho não puderam ainda ser nomeados.
Com relação ao TST, que deve publicar esta semana o edital de seu concurso para preenchimento de 52 vagas, o ministro explicou que as nomeações só ocorrerão no próximo ano, quando há previsão legal e orçamentária para tal. “Não abrimos o concurso antes por conta da LDO”, destacou, lembrando que o TST sofre de grande carência de servidores e a vigência do concurso anterior expirou no início de 2017.
(Carmem Feijó)
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