Mantida a condenação da JBS no adicional de insalubridade a empregados de 7 setores – CSJT2 – CSJT


A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a condenação ao frigorífico JBS de pagar adicional de insalubridade aos trabalhadores de sete setores da unidade em funcionamento no município de Juara (630km ao norte de Cuiabá). Entretanto, excluiu a obrigação para outros três, cuja perícia constatou não serem locais insalubres.

A decisão é resultado do julgamento do recurso apresentado pela JBS questionando a sentença em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Alimentação Frigorífica de Tangará da Serra e Região.

Ao recorrer, a empresa alegou incongruências em diversos pontos do laudo pericial e, por esses motivos, requereu que fosse retirada a obrigatoriedade de arcar com o pagamento do adicional.

Entretanto, a 2ª Turma do Tribunal avaliou, conforme voto da relatora do recurso, desembargadora Beatriz Theodoro, que meras alegações não são suficientes para desconstituir laudo pericial. Para isso, seria necessário comprovar o que foi alegado, o que não ocorreu no caso.

Assim, com base nas conclusões de laudo de perícia realizada na unidade da JBS de Juara, os desembargadores mantiveram a condenação do frigorífico a pagar adicional de 20% aos empregados que trabalham nos setores de desossa dianteira, traseira e ponta de agulha, embalagens I e II e de controle de estoque. Todos em decorrência do frio constatado nesses locais estar fora dos limites estabelecidos nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

Da mesma forma, foi mantido o pagamento de adicional de 40% aos trabalhadores do setor de manutenção, devido à presença de agentes químicos óleo e graxa, e de 20% aos do setor de manuseio e embarque de couros bem como no de triparia, esses dois em razão do calor excessivo.  Os desembargadores ainda mantiveram na lista de trabalhadores que têm direito ao adicional os que atuam na limpeza industrial desses dois últimos setores.

Entretanto, também levando em consideração os dados apresentados pelo perito, foi retirada a condenação à empresa de arcar com o adicional aos trabalhadores dos setores de abate, bucharia e inspeção de qualidade, uma vez que as análises comprovaram que não locais insalubres. A empresa apresentou embargos de declaração no início de outubro, a serem julgados pela 2ª Turma.

Fonte: TRT 23



Com informações do CSJT

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