Chamada pública Programa Ciência na Escola convoca instituições para seleção de Redes para o Aprimoramento do Ensino de Ciências na Educação Básica

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CHAMADA PÚBLICA MEC-MCTIC nº 1/2019
PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA
Chamada Pública para Instituições – Seleção de Redes para o Aprimoramento do Ensino de Ciências na Educação Básica

O Ministério da Educação (MEC) por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) por meio da Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas (SEFAE) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), considerando as atribuições que lhes são conferidas estatutariamente, tornam pública a Chamada Pública para Instituições – Seleção de Redes para o Aprimoramento do Ensino de Ciências na Educação Básica.

1. DO PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA

O Programa Ciência na Escola (PCE) envolve um compromisso pelo aprimoramento do ensino de ciências nas escolas públicas brasileiras de ensino fundamental e médio por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O Programa será gerenciado, monitorado e avaliado, com resultados disponibilizados em Portal construído pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

São objetivos do PCE: i) aprimorar o ensino de ciências nas escolas de educação básica; ii) promover o ensino por investigação voltado à solução de problemas; iii) intensificar a qualificação de professores da educação básica para o ensino de ciências; iv) estimular o interesse dos alunos da educação básica pelas carreiras científicas; v) identificar jovens talentos para as ciências; vi) fomentar a implementação de soluções inovadoras que contribuam para aprimorar o ensino e o aprendizado de ciências; vii) incentivar o uso de novas tecnologias educacionais e novos métodos de ensino de ciências; viii) fortalecer a interação entre escolas de educação básica, instituições de ensino superior, espaços de ciência e outras instituições de ciência, tecnologia e inovação; ix) democratizar o conhecimento e popularizar a ciência.

Quatro ações, que transcorrerão simultaneamente, são abrangidas pelo PCE e se dedicam ao objetivo fundamental do Programa quanto ao aprimoramento do ensino de ciências: I) Chamada Pública para Instituições – Seleção de Redes para o Aprimoramento do Ensino de Ciências na Educação Básica; II) Chamada Pública para Pesquisadores – Seleção de Projetos para o Aprimoramento do Ensino de Ciências na Educação Básica (Chamada MCTIC/CNPq nº 05/2019 – Programa Ciência na Escola – Ensino de Ciências na Educação Básica); III) Olimpíada Nacional de Ciências – 2019; e, IV) Especialização à distância em Ensino de Ciências – “Ciência é Dez!”.

As ações serão lançadas para receber propostas que incluem todas as áreas do conhecimento. A visão de Ciência contemplada pelo PCE é bastante abrangente e não se restringe a uma área do conhecimento científico. O Programa envolverá recursos do Orçamento Federal – MEC, Capes, MCTIC, CNPq e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) -, e poderá ser complementado com recursos estaduais e municipais, em especial das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa.

O PCE está alinhado à Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI 2016-2022), no tema Ciências e Tecnologias Sociais, ao postular que a educação de qualidade, e em especial a científica da população brasileira, deve estar entre os pilares de uma política nacional de CT&I. O Programa encontra-se em consonância com as estratégias 7.11 e 16.5 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei n° 13.005/2014. Finalmente, as ações empreendidas pelo PCE alinham-se também à agenda dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) [1].

2. DO OBJETO DESTA CHAMADA

A presente Chamada tem por objeto selecionar propostas técnicas, submetidas por redes de instituições, para a implementação de experiências relativas ao Programa Ciência na Escola – de abrangência regional, interestadual ou estadual – com vistas ao aprimoramento do ensino de ciências na educação básica com foco nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, nos termos especificados.

3. DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS

3.1. Cada proposta deverá ser enviada por uma Universidade Federal, a qual responderá como instituição proponente da rede e para a qual será realizada a descentralização de recursos federais, via Termo de Execução Descentralizada (TED).

3.2. Cada proposta deverá ter a participação de ao menos um Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IF) ou Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet).

3.3. Cada proposta deverá apontar as instituições integrantes de sua rede, seguindo critérios do item III do REGULAMENTO (Dos critérios da rede).

3.4. Será aceita uma única proposta por instituição proponente. Em se constatando propostas idênticas com diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.

3.5. Na hipótese de duas ou mais propostas serem submetidas por uma mesma instituição, apresentadas dentro do prazo regular, somente será efetivada a última submissão.

3.6. As propostas devem ser submetidas em formulário próprio, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.ciencianaescola.gov.br, a partir da data de 23 de abril de 2019, como indicado no item II Do Cronograma do REGULAMENTO.

3.7. A submissão de propostas deve ocorrer até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos, horário de Brasília), do dia 24 de junho de 2019.

3.8. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, que não pelo endereço eletrônico www.ciencianaescola.gov.br, tampouco após o prazo final de recebimento das inscrições.

3.9. Após submissão da proposta, será enviado um e-mail de confirmação, o qual servirá como comprovante da transmissão.

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de capital, custeio e pagamento de bolsas, na proporção de 10 %, 60% e 30% respectivamente, sendo oriundos do MEC R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

4.2. Os recursos são oriundos do MEC e serão repassados às universidades federais proponentes que tenham propostas selecionadas, bem como à Capes e ao CNPq, que se responsabilizarão pela implementação de bolsas.

4.3. Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais federais, estaduais – sobretudo de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, municipais, privados ou internacionais, poderá ocorrer a suplementação ou o cofinancimento de projetos específicos.

4.4. No item VII do REGULAMENTO (Das formas de apoio) são definidas as condições, regras, limites e itens passíveis de financiamento.

5. DA ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS

5.1. Na primeira fase, Enquadramento, as propostas passarão por análise de enquadramento por Comitê Técnico de Enquadramento das Propostas, o qual se concentrará na homologação das submissões de propostas.

5.2. Serão homologadas as propostas técnicas de redes de instituições que atenderem aos critérios previstos nos itens III, IV e V do REGULAMENTO (Dos critérios da rede, Da apresentação da proposta e Requisitos e Condições de Elegibilidade), e que entregarem todos os documentos conforme requisitos desta Chamada.

5.3. O não enquadramento implicará a eliminação da proposta.

5.4. As propostas enquadradas serão submetidas a processo de avaliação de mérito e relevância social, comparativamente, conforme critérios do item VI do REGULAMENTO (Dos critérios para julgamento).

5.5. A fase “Análise de Mérito e Relevância Social” consistirá de 2 (duas) etapas complementares: a) Avaliação de mérito das propostas técnicas, por Comitê Julgador formado por especialistas; b) Avaliação de relevância social das propostas técnicas, por Comitê de Relevância Social formado por especialistas e gestores.

5.6 O Comitê Julgador será composto por especialistas indicados pelo CNPq, com anuência da Capes, SEB/MEC e SEFAE/MCTIC e será formalizado por Portaria a ser publicada pela SEFAE/MCTIC.

5.7 O Comitê de Relevância Social será composto, paritariamente, por representantes indicados pela Capes, SEB/MEC, CNPq e SEFAE/MCTIC e será formalizado por ato normativo.

5.8. Após a primeira fase (Enquadramento) e a segunda fase (Análise de Mérito e Relevância Social), procedido o julgamento dos desempates, as propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação.

6. DO RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS

6.1 A lista final das submissões de propostas homologadas, bem como a lista com resultado da classificação serão divulgadas no endereço eletrônico www.ciencianaescola.gov.br, conforme item II do REGULAMENTO (Do Cronograma).

7. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas em qualquer de suas fases, poderá apresentar recurso em formulário específico, no prazo de 10 (dez) dias corridos, conforme Item II “Do Cronograma Geral” do REGULAMENTO, a contar da data da disponibilização do resultado no endereço eletrônico www.ciencianaescola.gov.br

7.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do endereço eletrônico www.ciencianaescola.gov.br

7.3. Não serão aceitos recursos encaminhados fora do prazo ou por qualquer outro meio que não seja o endereço eletrônico acima indicado.

8. PUBLICAÇÕES

8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos desenvolvidos no âmbito da implementação piloto do Programa Ciência na Escola a que se refere esta Chamada deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC, da Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas – SEFAE/MCTIC, da Capes e do CNPq.

9. CLÁUSULA DE RESERVA

9.1. A SEB/MEC e a SEFAE/MCTIC reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.

10. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

10.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca desta Chamada podem ser obtidos pelo endereço eletrônico selecao@ciencianaescola.gov.br.

ABRAHAM WEINTRAUB

CHAMADA PÚBLICA MEC-MCTIC 01/2019

PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA

Chamada Pública para Instituições – Seleção de Redes para o Aprimoramento do Ensino de Ciências na Educação Básica

REGULAMENTO

I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente REGULAMENTO tem por finalidade estabelecer critérios de habilitação, avaliação e seleção de propostas técnicas, submetidas por redes de instituições, para a implementação de experiências relativas ao Programa Ciência na Escola – de abrangência regional, interestadual ou estadual – com vistas ao aprimoramento do ensino de ciências na educação básica com foco nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, nos termos especificados.

II. DO CRONOGRAMA

 

Ação

Data

Publicação da Chamada

23 de abril de 2019

Limite para submissão eletrônica das propostas (online) na página www.ciencianaescola.gov.br

24 de junho de 2019

Divulgação do resultado preliminar da análise de enquadramento (online) na página www.ciencianaescola.gov.br

15 de julho de 2019

Encerramento do prazo de dez dias para interposição de recurso sobre a etapa de enquadramento

25 de julho de 2019

Publicação do resultado final da análise de enquadramento no Diário Oficial da União e divulgação (online) na página www.ciencianaescola.gov.br

05 de agosto de 2019

Divulgação (online) do resultado preliminar da Chamada na página www.ciencianaescola.gov.br

16 de setembro de 2019

Encerramento do prazo de dez dias para interposição de recurso quanto ao resultado preliminar da Chamada

26 de setembro de 2019

Publicação dos resultados da análise de recursos e da seleção final das propostas da Chamada no Diário Oficial da União e divulgação (online) na página www.ciencianaescola.gov.br

17 de outubro de 2019

Assinatura dos Termos de Execução Descentralizada com as universidades selecionadas

Até 11 de novembro de 2019

Repasse dos recursos 2019

Até 11 de novembro de 2019

Seminário “Marco Zero”: alinhamento estratégico entre os gestores do Programa e representantes das redes selecionadas

Até 05 de dezembro de 2019

III. DOS CRITÉRIOS DA REDE

As propostas de rede a serem submetidas no âmbito desta Chamada deverão ter caráter interinstitucional, necessariamente interdisciplinar, evidenciando a articulação entre a Universidade Federal proponente e os demais participantes. Além da Universidade Federal proponente, a rede deverá ser composta obrigatoriamente, por ao menos um Instituto Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (IF) ou Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet).

Outros potenciais parceiros:

– Instituições de Ensino Superior (IES), sejam elas públicas (federais ou estaduais) ou privadas com ou sem fins lucrativos;

– Institutos de Ciência e Tecnologia (ICT);

– Redes educacionais estaduais e municipais;

– Escolas públicas de ensino fundamental e médio;

– Espaços científicos e culturais (tais como Centros e Museus de Ciência, jardins botânicos, planetários e observatórios, zoológicos e aquários);

– Outros participantes a serem identificados e envolvidos pelo proponente.

Excetuando os Institutos Federais ou Cefets, cada instituição poderá fazer parte de somente uma rede proposta.

Todas as instituições participantes da rede devem estar sediadas em uma das Grandes Regiões do país na qual se dará o desenvolvimento da proposta.

IV. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

As propostas deverão considerar a perspectiva pedagógica em que o estudante seja o protagonista na construção e apropriação do conhecimento. Neste sentido, busca-se o aprimoramento do ensino de ciências na educação básica com elementos de ensino por investigação; mão na massa; abrangência; criatividade; inovação; diversidade; democratização do conhecimento e popularização da ciência.

Necessariamente, as propostas devem explicitar o escopo e a abrangência de atuação nas redes públicas das séries finais do ensino fundamental e ensino médio. Ademais, necessariamente, 30% das escolas abrangidas pela proposta devem corresponder a escolas “Maioria PBF”, assim definidas por possuírem entre seus estudantes maioria formada por membros de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. A listagem das escolas “Maioria PBF” pode ser acessada por meio dos links nos formatos Excel e PDF.

As propostas devem ser detalhadas tomando por base o roteiro contido no Anexo I do REGULAMENTO.

O arquivo da proposta detalhada deve ser gerado em formato PDF e tamanho máximo 10 MB, limitado a 30 (trinta) páginas, e anexado ao formulário online de submissão de propostas.

Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, fotos, anexos e outros, para esclarecer a argumentação da proposta, estes não devem comprometer o limite máximo de páginas do arquivo.

V. Requisitos e condições de elegibilidade

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento a eles é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.

5.1 Para a instituição proponente:

a) Ser uma Universidade Federal Brasileira;

b) Apresentar uma única proposta neste Edital.

5.2 Para a proposta apresentada:

a) Preenchimento de todos os campos estabelecidos no formulário de submissão online;

b) Ser acompanhada de carta de anuência firmada pelo dirigente máximo de cada instituição participante conforme modelo contido no ANEXO II do REGULAMENTO;

c) Ser detalhada considerando execução com prazo máximo de 30 (trinta) meses;

d) Ser elaborada conforme critérios de estruturação contidos no ANEXO I do REGULAMENTO.

5.3 Para o Coordenador Geral da proposta apresentada:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado. Quando estrangeiro, ter visto permanente;

b) Ser designado formalmente pelo dirigente máximo da instituição (conforme modelo sugerido no ANEXO III);

c) Ser professor efetivo da universidade federal responsável pela submissão da proposta;

d) Possuir o título de doutor;

e) Vincular-se a uma única proposta neste Edital;

f) Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado.

VI. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

1ª Fase: Enquadramento

a) Será realizada sob a responsabilidade do Comitê Técnico de Enquadramento das Propostas;

b) Consistirá em análise preliminar das propostas, quanto ao atendimento das exigências mediante exame de formulários, documentos anexos e demais solicitações e recomendações citadas no item “V. Requisitos e condições de elegibilidade” da presente Chamada;

c) Somente as propostas enquadradas nesta fase seguirão para a fase seguinte.

2ª Fase: Análise de Mérito e Relevância Social

O resultado final da segunda fase corresponderá à associação do resultado obtido na 1ª e 2ª etapas dessa Fase, obedecendo a proporção 70% e 30% para as etapas 1 e 2 respectivamente.

1ª etapa da 2ª Fase: Análise de Mérito

a) Será realizada sob a responsabilidade do Comitê Julgador formado por especialistas, constituído especialmente para essa Chamada;

b) Os critérios para análise e julgamento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são:

 

Critérios de análise e julgamento

Peso

Nota

A

Potencial da proposta na inserção e desenvolvimento de inovações nas redes públicas de ensino fundamental e médio quanto ao aprimoramento do ensino de ciências

2,0

0 a 10

B

Experiência prévia do coordenador da proposta, considerando sua produção científica, prática e/ ou tecnológica pertinente à integração com a Educação Básica, visando à sua qualificação, nos últimos cinco anos, aferidas conforme informações constantes no currículo cadastrado na Plataforma Lattes na data da submissão da proposta

1,0

0 a 10

C

Densidade da rede proposta, mensurada pela multiplicidade e diversidade das instituições integrantes e beneficiadas pela proposta

2,0

0 a 10

D

Quantidade de escolas, docentes e alunos envolvidos na proposta

1,5

0 a 10

E

Adequação da metodologia aos objetivos e metas propostos

1,0

0 a 10

F

Adequação do orçamento aos objetivos, atividades, metas propostos e quantidade de escolas, docentes e alunos envolvidos na proposta.

1,5

0 a 10

G

Contrapartida oferecida pelas instituições participantes da rede, especialmente no que diz respeito à infraestrutura disponível para o desenvolvimento da proposta.

1,0

0 a 10

c) Para atribuição das notas serão utilizadas até duas casas decimais;

d) A pontuação final de cada proposta será aferida pela média aritmética ponderada das notas atribuídas para cada item;

e) Em caso de empate, o Comitê Julgador deverá considerar a obtenção da maior pontuação no critério de análise e julgamento “A”;

f) As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação;

g) Somente serão encaminhadas para a 2ª etapa da 2ª fase (“Análise de Relevância Social”) as propostas avaliadas com nota igual ou superior a 7 na 1ª etapa da 2ª fase.

2ª etapa da 2ª Fase: Análise de Relevância Social

a) Será realizada sob a responsabilidade do comitê de relevância social, formado por especialistas, constituído especialmente para esta Chamada.

b) Os critérios para julgamento das propostas quanto à Relevância Social são:

 

Critérios de Avaliação

Nota

A

Potencial impacto e relevância da proposta para o desenvolvimento regional considerando o desenvolvimento individual e integrado do sistema de ciência e tecnologia e das redes públicas de ensino fundamental e médio.

0 a 10

B

Factibilidade de utilização dos potenciais resultados da proposta em posterior replicação e multiplicação de curto, médio e longo prazo.

0 a 10

C

Explicitação do vínculo da proposta apresentada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

0 a 10

c) Para estipulação das notas serão utilizadas até duas casas decimais;

d) A pontuação final de cada projeto será aferida pela média aritmética simples das notas atribuídas para cada item;

Será considerado como critério de desempate nesta etapa as notas atribuídas no critério “A”.

VII. DAS Formas de apoio

Serão aplicados no presente Edital recursos financeiros globais no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) oriundos do MEC. Poderão ser apresentadas propostas que pleiteiem recursos nas seguintes linhas:

 

Montante máximo

Abrangência da proposta

Até R$ 20 (vinte) milhões de reais

Regional – Ao menos três Unidades da Federação de uma mesma Grande Região do país envolvidas

Até R$ 10 (dez) milhões de reais

Interestadual – Ao menos duas Unidades da Federação de uma mesma Grande Região do país envolvidas

Até R$ 4 (quatro) milhões de reais

Estadual – Uma unidade da federação

A divisão territorial nesta Chamada considera cinco Grandes Regiões: Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sul e Sudeste [2].

Cada proposta de abrangência regional poderá pleitear o montante máximo de recursos equivalente a R$ 20 (vinte) milhões de reais, e deverá envolver ao menos três unidades da federação de uma mesma Grande Região do país. Nesse caso, devem obrigatoriamente formar parte da rede ao menos uma Universidade Federal e um Instituto Federal ou Cefet, por unidade da federação envolvida.

No caso de propostas interestaduais, as quais deverão envolver ao menos duas unidades da federação de uma mesma Grande Região do país, poderão ser pleiteados até dez milhões de reais e a exigência mínima é de uma Universidade Federal e um Instituto Federal ou Cefet para cada unidade da federação envolvida.

Para as propostas estaduais, poderão ser pleiteados até quatro milhões de reais e a exigência mínima de participantes na rede proposta é de uma Universidade Federal e um Instituto Federal ou Cefet.

Caso haja demanda qualificada, será aprovada ao menos uma proposta de rede – seja ela regional, interestadual ou estadual – em cada uma das cinco regiões do país.

Em qualquer configuração de rede – interestadual ou estadual – somente uma Universidade Federal responderá como coordenadora da proposta.

Para o valor total da proposta, deverá ser considerada a seguinte proporção: 10% na rubrica CAPITAL, 30% na rubrica BOLSAS e 60% na rubrica CUSTEIO.

As Bolsas serão implementadas a partir de janeiro de 2020 e terão vigência máxima equivalente ao prazo final de execução dos projetos e de acordo com as regras vigentes de cada uma das Agências (Capes e CNPq). As modalidades de bolsas possíveis encontram-se no quadro abaixo. No caso de bolsas de Mestrado e Pós-doutorado, deve-se observar que a concessão da modalidade de forma alguma se sobreporá à vigência máxima da proposta contratada.

Os recursos de Custeio serão empregados em atividades relacionadas ao projeto, por exemplo em diárias, passagens, material de consumo e serviços de terceiros, Pessoa Jurídica e Física. São vedadas, para efeito de custeio, despesas relacionadas a: contratação ou complementação salarial ou quaisquer outras vantagens a servidor ou empregado público, em qualquer esfera administrativa; pagamento de tributos não relativos à execução da proposta, ônus monetários, taxa de administração, gerencia ou similar; manutenção, tais como: energia elétrica, água e saneamento ou serviços telefônicos; obras civis; realização de eventos, tais como: comemorações, festas, recepções, coffee break, locação de espaços; custeio de outras ações não relacionadas à execução da proposta ou expressamente não admitidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente.

Os recursos de Capital devem ser utilizados para financiar, por exemplo, equipamentos e material permanente, material bibliográfico e softwares.

Em redes estaduais selecionadas, a Universidade Federal proponente receberá a descentralização de recursos federais (custeio e capital), via Termo de Execução Descentralizada. Em redes interestaduais ou regionais, essa descentralização de recursos poderá ser feita para uma universidade federal por unidade da federação envolvida. Nesse último caso, o Orçamento Detalhado da Proposta deverá descrever os montantes por rubrica (Bolsas, Custeio e Capital) a serem transferidos a cada uma das Universidades Federais que receberão descentralização de recursos.

 

Modalidade

Agência Financiadora

Valor

Mestrado

CAPES

R$ 1.500,00

Pós-doutorado

 

R$ 4.100,00

Disponíveis do PAFOR

 

Diversos, a depender da modalidade escolhida

Disponíveis no PIBID

   

Disponíveis no Residência Pedagógica

   

Disponíveis no PROEB

   

Iniciação Científica

CNPq

R$ 400,00

Iniciação Científica Júnior

 

R$ 100,00

Extensão no País

EXP-A

EXP-B

EXP-C

 

R$ 4,000,00

R$ 3.000,00

R$ 1.100,00

Apoio Técnico Nível Médio

 

R$ 400,00

Apoio Técnico Nível Superior

 

R$ 550,00

VIII. ANEXOS

ANEXO I – MODELO ESTRUTURADO DE PROJETO DE PESQUISA

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA A SER SUBMETIDA:

Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, que não pelo endereço eletrônico www.ciencianaescola.gov.br.

No momento da submissão, os proponentes deverão informar – em caráter obrigatório – os seguintes campos:

1. Título da proposta (português) em até 200 caracteres;

2. Título da proposta (inglês) em até 200 caracteres;

3. Resumo da proposta (português) em até 6000 caracteres;

4. Resumo da proposta (inglês) em até 6000 caracteres;

5. Nome do responsável pela submissão da proposta;

6. E-mail do responsável pela submissão da proposta;

7. Arquivo contendo declarações de anuência do gestor máximo de cada instituição participante da rede (consta sugestão de modelo no ANEXO II). As declarações devem estar contidas em arquivo único em formato PDF (tamanho máximo 10 MB);

8. Arquivo contendo declaração de outorga do dirigente máximo da Universidade Federal proponente ao coordenador geral da proposta em formato PDF e tamanho máximo 10 MB (conforme sugestão de modelo no ANEXO III);

9. Classificação da Proposta: Regional – Interestadual – Estadual;

10. Arquivo da proposta em formato PDF (máximo de 30 páginas e 10 MB utilizando fonte “Arial” tamanho “11” e espaçamento entre linhas “simples”).

DETALHAMENTO DA PROPOSTA A SER SUBMETIDA:

1. Justificativa da importância da proposta/caracterização dos problemas;

2. Objetivos (geral e específicos);

3. Metas;

4. Metodologia;

5. Composição e governança da rede explicitando atividades a serem desempenhadas por cada participante;

6. Etapas de execução da proposta com respectivo cronograma de atividades;

7. Explicitação do vínculo da proposta com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (com a correspondência entre as atividades empreendidas/resultados esperados e as metas específicas dos ODS com as quais a proposta contribui);

8. Resultados esperados, contribuições científicas e/ou pedagógicas, produtos (métodos, técnicas etc.), a exemplo de mídias educacionais, protótipos educacionais e materiais para atividades experimentais, propostas de ensino, material textual (livros didáticos ou paradidáticos e outros), materiais interativos, atividades de extensão (cursos, oficinas e outros), desenvolvimento de aplicativos e outros;

9. Orçamento detalhado da proposta, incluindo previsão de recursos de diárias e passagens para a participação em ao menos cinco seminários, três deles de caráter regional e dois deles de caráter nacional. Os seminários nacionais previstos são o “Marco Zero”, referido no Edital, e um para a apresentação de resultados e compartilhamento de experiências das ações integrantes do PCE. Os seminários regionais terão caráter de ponto de controle periódico quanto aos resultados e desafios da implementação do PCE. Os seminários nacionais ocorrerão em Brasília/DF e os regionais em um ponto da Grande Região a que se destina a proposta, conforme calendário a ser posteriormente estabelecido;

10. Disponibilidade efetiva de infraestrutura para o desenvolvimento da proposta;

11. Contrapartida para a execução da proposta (recursos financeiros de outras fontes públicas ou privadas para aplicação no projeto), quando aplicável;

12. Plano para a continuidade do desenvolvimento dos produtos após o término da execução da proposta, quando aplicável.

ANEXO II – Declaração de Anuência do Gestor Máximo de Instituição Participante da Rede

(COLOCAR LOGOTIPO DA INSTITUIÇÃO)

(INSERIR NOME DA INSTITUIÇÃO)

(INSERIR ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO)

(INSERIR NOME DA UNIDADE/SUPERINTENDÊNCIA/DIREÇÃO)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

Declaro, para os devidos fins, que estou de acordo com a participação da NOME DA INSTITUIÇÃO, por mim representada legalmente nos termos REFERIR TERMOS LEGAIS QUE CORRESPONDAM, na rede relativa à proposta NOME DA PROPOSTA inscrita como participante no processo seletivo para a implantação do Programa Ciência na Escola.

Declaro ainda a concordância desta instituição com os termos da proposta inscrita, bem como o compromisso em participar das atividades previstas, durante todo o período de realização da proposta caso contemplada, assim como disponibilizar as instalações da instituição eventualmente necessárias para a execução da proposta.

_____/_____/_____

Data da Assinatura

__________________________________

Assinatura e Carimbo do Gestor

ANEXO III – Declaração de outorga do dirigente máximo da Universidade Federal proponente ao coordenador geral da proposta

(COLOCAR LOGOTIPO DA INSTITUIÇÃO)

(INSERIR NOME DA INSTITUIÇÃO)

(INSERIR ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO)

(INSERIR NOME DA UNIDADE/SUPERINTENDÊNCIA/DIREÇÃO)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE OUTORGA

Declaro, para os devidos fins, que NOME DO COORDENADOR GERAL INDICADO, professor efetivo desta NOME DA UNIVERSIDADE a representa na qualidade de coordenador geral da proposta NOME DA PROPOSTA inscrita como participante no processo seletivo para a implantação do Programa Ciência na Escola.

_____/_____/_____

Data da Assinatura

__________________________________

Assinatura e Carimbo do Gestor

[1] Sem prejuízo da utilização de outros documentos e identificação de outras metas, sugere-se como documento de referência e metas a serem contempladas nas propostas: i) a publicação relativa à Consulta Pública das metas nacionais: ODS – Metas Nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=33895&Itemid=433; ii) as metas: 4.1; 4.4; 4.7; 5.b; 5.b.1br; 5.b.2br mencionadas no documento sugerido como referência.

[2] Região Centro-Oeste: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. Região Nordeste: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Região Norte: Roraima, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Tocantins. Região Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. Região Sul: Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul

Com informações do Diário Oficial da União

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