O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia às 11h desta sexta-feira (7) a sessão virtual do Plenário para o período de 7/2 a 14/2. Entre os destaques da pauta estão recursos (embargos de declaração) na decisão sobre porte de maconha para consumo pessoal, processo que trata da acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar e ação que busca a regulamentação de direito social previsto na Constituição.
Droga para consumo pessoal
Na sessão virtual, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de São Paulo recorrem de trechos da tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659 (Tema 506), quando o Tribunal, por maioria, decidiu que não é crime o porte de pequena quantidade de maconha para uso pessoal. A Defensoria pede que o STF esclareça quem deverá aplicar as sanções não penais, como a advertência sobre os efeitos do uso de drogas e a frequência a programa ou curso educativo. Já o MP pede, entre outros pontos, que o STF diga se efeitos da decisão retroagem à data de edição da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
Aposentadoria
Também está na pauta o RE 687813, com repercussão geral, que discute se pode ser acumulado o recebimento da aposentadoria por invalidez com o benefício de auxílio suplementar previsto no artigo 9º da Lei 6.367/1976 (incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente).
Concurso para cartórios
O colegiado julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6958, apresentada contra a Lei 13.489/2017, que preserva as remoções de titulares de cartórios realizadas sem concurso público e regulamentadas por normas estaduais, até a publicação da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994).
Direitos sociais
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 85, a Corte discute suposta omissão do Congresso Nacional em regulamentar o direito, previsto na Constituição, dos trabalhadores urbanos e rurais à participação na gestão da empresa.
Prazo para indenização
O Plenário vai decidir sobre a aplicação do prazo prescricional (prazo de extinção do direito) de cinco anos aos pedidos de indenização propostos na Justiça contra a União por filhos que, de forma forçada pelo Estado, foram separados dos pais com hanseníase. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060.
Partidos políticos
Na ADI 5875, o colegiado analisa a constitucionalidade de norma que autoriza partidos políticos a estabelecer livremente o tempo de duração de seus diretórios provisórios
Agrotóxicos
Na ADI 6955, a matéria em análise é a constitucionalidade de lei do Rio Grande do Sul que suprimiu a exigência de registro de agrotóxico ou biocida no país de origem para a comercialização no estado.
Isenção tributária
O Tribunal decide ainda se referenda liminar, concedida na ADI 7728, que suspendeu lei de Roraima que ampliou as hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos elétricos e híbridos.
Confira o PV em Evidência com a lista dos julgamentos mais relevantes.
(Suélen Pires/AD//CF)